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Legislação sobre a criação de tartarugas Leis sobre a criação de tartarugas O que pode e o que não pode Para ter uma tartaruga como animal de estimação, você precisa saber antes as espécies que são permitidas pelo IBAMA, do contrário, a posse ou comercialização de um animal não autorizado por esse orgão é considerada crime. Existem mais de 250 espécies de quelônios no mundo todo, e no Brasil existem cerca de 33 espécies. | | É permitido criar apenas o jabuti de pés vermelhos ou jabutipiranga (Geochelone carbonaria) e a tartaruga tigre-d’água (Trachemys dorbignyi), nativa do Rio Guaíba, Rio Grande do Sul, BRASIL. Ambos devem ser oriundos de criadouro registrado no IBAMA como criadouro comercial. Os animais devem ser microchipados para que possam ser comercializados. A tartaruga-de-orelha-vermelha (Trachemys scripta elegans) nativa do Rio Mississipi, EUA, é permitida a sua criação desde que acompanhada de certificado de “Captive Breed” ou seja, comprovadamente nascida em cativeiro, de instituição biológica reconhecida e cadastrada pelo IBAMA. A criação de tartaruga do Amazonas (Podocnemis expansa) e do tracajá (Podocnemis unifilis) é permitida para fins comerciais, ou seja para o abate, mas é necessário apresentar um projeto de criação, com instalações sanitárias adequadas aos animais, deve-se ter um responsável técnico pela criação (um veterinário ou um zootecnista) e isto só é possível em condições de campo, ou seja, próximo aos locais de origem destes animais. Parte da produção deve ser devolvida à natureza.  Gustavo Henrique Pereira Dutra médico veterinário (CRMV SP 11412) Medicina Veterinária de répteis.
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