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Registro de Canis Se você está pensando em abrir um canil para comercialização de animais, existem algumas normas legais relacionadas às entidades cinófilas, que você deve estar de acordo. Quanto às entidades cinófilas: Criador é aquele que possui as ninhadas, ou melhor, que possui a(s) fêmea(s). Quem possui apenas machos, não é considerado um criador. O interessado deve dirigir-se ao Kennel mais próximo, ou pelos sites, e fazer um requerimento de abertura de canil. Há uma espera de quatro meses para que este canil esteja registrado. Se o criador não tem ainda certeza de que vai continuar uma criação, que o fará muito esporadicamente, poderá registrar a ninhada sem a necessidade da abertura de canil. Será considerado um criador "inicial". Só poderá registrar até no máximo duas ninhadas. Se der continuidade à criação, então será obrigatória a abertura de canil. O novo criador poderá se associar ao Kennel. Isso pode ser feito juntamente com a abertura de canil. Há necessidade, nesse caso, do pagamento de uma taxa de inscrição, anuidade e abertura de canil. Como associado o criador passará a ter todas as vantagens inerentes, inclusive o desconto nos serviços de registro.
Serão solicitados 3 ou mais nomes como opções para que o canil seja aberto. Estes nomes irão até a FCI (Federação Cinológica Internacional) na Bélgica, onde será feita uma busca (não poderá haver dois canis com o mesmo nome), e o registro será efetuado. 1. O criador vai ao kennel e procede a abertura do canil e, se assim pretender, a filiação à entidade; 2. O kennel envia os papéis a CBKC (Confederação Brasileira de Cinofilia); 3. A CBKC remeterá os documentos para a FCI; 4. Os papéis farão o caminho inverso até chegar na mão do criador. De posse do protocolo de abertura de canil, o criador pode dar entrada no registro de ninhada, mas esperará 4 meses para ter toda a papelada do canil e filhotes na mão. Esse processo será agilizado em ninhadas posteriores. Para o registro dos filhotes, o criador deve preencher o "mapa de registro de ninhadas", disponíveis nos sites, obter todas as assinaturas exigidas, inclusive do Médico Veterinário. Se a raça que a pessoa cria possuir um clube especializado (p.ex. Clube do Dobermann), o kennel informará ao clube a existência de novo criador e de novas ninhadas. Dessa maneira, o clube especializado pode entrar em contato com o novo criador. O que é...? Kennel - orgão que registra canis e ninhadas, organiza exposições e palestras para todas as raças, realiza ainda treinamentos e cursos; Clube da raça - são clubes específicos para uma determinada raça. À exceção da Sociedade Brasileira de Criadores de Pastor Alemão, que tem autonomia, nenhum outro registra canil ou ninhadas. Suas atribuições, basicamente, são as de organizar exposições, palestras, cursos, todos voltados para o desenvolvimento e controle de uma determinada raça. Federação - órgão que normatiza a cinofilia no estado que tem mais de dois Kenel, organiza o calendário de eventos e promove outras atividades inerentes. CBKC - órgão máximo no Brasil, elabora o calendário nacional, forma juízes, emite Pedigrees, homologa juízes para julgarem qualquer exposição, está em contato com todos os países que são filiados a FCI, propõe para FCI a inclusão de novas raças. Federação Cinológica Internacional - órgão máximo da cinofilia mundial regulamenta, através de seus conselhos, as exposições internacionais, as condições mínimas para formação de árbitros, os padrões das raças originárias de todos os países adequando-os de forma a ser atendida internacionalmente. Veja também: entidades cinófilas registro de ninhadas  Dan Wroblewski médico veterinário (CRMV SP 4471) www.parquecanino.com.br Criador de Schnauzer e Border Collie desde 1998 Titular do Canil dos Pardais Juiz da raça Schnauzer Juiz de Agility Diretor de Agility do Kenel Clube São Paulo Colaborou: Mauro Atalla
Webanimal www.webanimal.com.br versão para imprimir
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