MÔNICA GRIMALDI
Advogada
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA, os abaixo assinados, de um lado CANIL_____________ pertencente ao Sistema (CBKC/ ACB/ Sobraci), no. de Registro do Canil ___________ neste ato representado por seu proprietário, (nome, nacionalidade, RG, CPF, residente e domiciliado a Rua _____, no____) e de outro, o Sr.___________________ (nome , nacionalidade, RG, CPF, residente e domiciliado à Rua_________ no.________) tem justo e contratado na melhor forma de Direito o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam a saber:
1. 0 primeiro nomeado aqui chamado "VENDEDOR", vende ao seguinte nomeado aqui chamado "COMPRADOR" pelo prego certo e ajustado de o seguinte: (um filhote ou cão adulto), da Raça _________________ , Pedigree (ACB/CBKC/Sobraci), registro no._______________, de Cor __________, nascido em _______________, Sexo _____________, Filho do padreador _____________, Registro no._________ e da Matriz _________________, Registro no.________________para finalidade de: ( )Companhia ( )Show ( )Reprodução.
2. Por conta do preço referido, o vendedor recebe neste ato a quantia de_______________, pago da seguinte forma: (à vista ou em duas ou três vezes), nas Parcelas de (valor e no. do Cheque), conforme o ajustado.
3. Tratando-se de venda de um animal com Pedigree, o VENDEDOR se obriga, desde já, a entrega ao COMPRADOR, do Comprovante de Registro, no prazo máximo de _________ , tão logo seja expedido o referido registro pelo Órgão Competente (CBKC/ACB).
4. 0 COMPRADOR, ao retirar o animal, tem o direito a carteira de vacinação, devidamente assinada e datada pelo veterinário responsável, sendo que 0 COMPRADOR fica advertido a não deixar de vacinar o animal nas datas previstas e não expor o filhote a lugares públicos ou de alto contágio, ou entrar em contato com outros animais, pelo período de até 20 dias após a última vacinação. O descumprimento desta cláusula exime o VENDEDOR do ressarcimento.
5. 0 VENDEDOR se responsabilizara pelo ressarcimento do valor do animal no caso de óbito por doenças viróticas no prazo máximo de 90 dias, de acordo com o artigo 26 II do Código de Defesa do Consumidor, após a data da entrega do mesmo, devendo o óbito ser devidamente comprovado através de atestado médico veterinário, com o laudo do exame e o diagnóstico da "causa mortis".
6. No caso de desistência fora do prazo legal (após sete dias da entrega do animal) por parte do COMPRADOR, caberá ao vendedor decidir se receberá o animal de volta ou não, isto não o isentará do pagamento ao vendedor sobre o valor do animal, no caso de prestações devidas.
7. Fica estabelecido como Objeto de Garantia, cabendo ao VENDEDOR ressarcir o COMPRADOR, das seguintes formas:
a - Valor de um filhote, de sexo e raça equivalente.
b - Um filhote igual ou equivalente.
Nas eventualidades abaixo relacionadas:
PROBLEMAS GENÉTICOS: Comprovados com os devidos laudos médicos veterinários, tais como: Anorquidismo, Monorquidismo, Prognatismo.
DISPLASIA - CONGÊNITA: Comprovada com a chapa e o laudo oficial. No caso de DISPLASIA ADQUIRiDA - Isenta o VENDEDOR do Ressarcimento.
ANIMAIS VENDIDOS COM A FINALIDADE DE REPRODUÇÃO E EXPOSIÇÃO: 0 VENDEDOR se obriga a ressarcir por outro animal, se o animal vendido posteriormente apresentar faltas que impliquem na desqualificação com relação ao padrão da raça - Esta comprovação deverá ser feita através de súmulas de juízes cinológicos e acompanhadas de laudos veterinários.
DÚVIDAS RELACIONADAS À PATERNIDADE e pureza da raça do animal vendido: comprovada a fraude através de laudos e exame de DNA, fica o responsável (VENDEDOR OU COMPRADOR), sujeito a responder nas esferas cíveis e criminais, bem como ressarcir o lesado por Perdas e Danos.
0 presente Contrato é intransferível, irrevogável e irretratável. Fica eleito o Foro desta cidade para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato E assim , justos e contratados, firmam o presente, em duas vias de igual teor, datilografadas, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
DATAM E ASSINAM COM FIRMA RECONHECIDA as partes e testemunhas.